Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.
Referência:
Constituição Federal, art. 114.
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 803.
CC 2.068-RJ (1ª S 20.08.91 - DJ 09.09.91)
CC 2.415-MS (1ª S 25.02.92 - DJ 06.04.92)
CC 2.422-MG (1ª S 10.03.92 - DJ 30.03.92)
CC 3.161-MG (1ª S 27.04.93 - DJ 24.05.93)
CC 3.614-MG (3ª S 05.11.92 - DJ 23.11.92)
CC 3.749-RJ (3ª S 04.03.93 - DJ 22.03.93)
CC 3.387-MG (3ª S 04.03.93 - DJ 22.03.93)
CC 6.390-AL (3ª S 16.12.93 - DJ 13.06.94)
CC 6.391-AL (3ª S 04.08.94 - DJ 29.08.94)
CC 8.203-PE (3ª S 18.08.94 - DJ 26.09.94)
CC 3.826-MG (3ª S 01.12.94 - DJ 20.02.95)
Corte Especial, em 11.05.95.
DJ 22.05.95, p. 14.446
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